TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança. Pretensão de servidores estaduais deste Tribunal de Justiça restrita à percepção das diferenças salariais decorrentes de alegadas perdas sofridas por ocasião do padrão monetário instituído pela Lei 8.880/1994. Sentença de improcedência. A diferença relativa à conversão de cruzeiros reais em URV é devida inclusive àqueles servidores empossados em momento posterior ao advento da Lei 8.880/1994, de modo que a data de ingresso no serviço público não afeta o direito do servidor à revisão geral de seus vencimentos e correspondentes efeitos (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ). A orientação jurisprudencial do STJ, firmada no julgamento do REsp Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 15), é pela necessária a observação da sistemática contida na Lei 8.880/94, para a adoção da URV, sendo que o suporte fático ao direito subjetivo em questão é o efetivo pagamento da remuneração ocorrer no final do mês (AgInt no REsp. Acórdão/STJ. Fato notório que os servidores do Estado do Rio de Janeiro recebiam seus salários, à época da conversão da URV para o Real, no mês seguinte ao trabalhado, tudo a afastar o suporte fático ao direito subjetivo reclamado, o qual exige o efetivo pagamento da remuneração no final do mês. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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