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DOC. 828.2947.3048.1205

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. SEGURANÇA CONCEDIDA. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe (OFEV) (150 mg), com vistas ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática com fenótipo progressivo (CID J841), conforme prescrição médica. A sentença determinou à autoridade coatora que fornecesse gratuitamente o medicamento ao impetrante. Sustenta a FPESP, em apelação, o não preenchimento dos requisitos preconizados pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado ao tema 106 dos recursos repetitivos, por reputar existentes alternativas terapêuticas não utilizadas pelo impetrante.

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