TJSP. PROTEÇÃO VEICULAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Sentença de parcial procedência. Apelos de ambas as partes. Apelo da autora buscando reparação por danos morais. Recurso da ré, sustentando não apreciação dos pedidos subsidiários em caso de condenação, no que se refere ao abatimento do valor da coparticipação, ao desconto de 06 mensalidades. Aduz ser a apelante associação sem fins lucrativos, não se lhe aplicando o CDC e normas da Susep, porque «é apenas um sistema de mútuo rateio» e não contrato de seguro. Insiste no não cabimento de indenização do veículo, devido ao alegado desrespeito ao regimento e divergências de informações, considerada legítima a negativa. Bate-se contra a condenação ao pagamento de honorários e custas, sob alegação de que não houve sucumbência da apelante. Contrato de proteção veicular que se assemelha ao contrato de seguro. «Seguro atípico» Aplicação das normas previstas no CDC. Cobertura contratual de furto de veículo. Requerida argumenta que negou o ressarcimento em razão da suposta divergência de informações prestadas pela autora. Alegação de descumprimento do regulamento da associação e supostas incongruências, sem comprovar o alegado. Má-fé não comprovada e que não se presume. Indenização material devida no valor correspondente à Tabela Fipe, abatidos valores à título de coparticipação e para pagamento de 06 mensalidades, na forma contratualmente prevista. Dano moral não caracterizado. Inadimplemento contratual que, no caso, não enseja a reparação moral pretendida. Ausência de demonstração de que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e dissabor. Precedentes. Recurso da ré parcialmente provido, improvido o recurso autoral, com majoração dos honorários advocatícios na forma do art. 85, § 11 do CPC, ressalvada a gratuidade judiciária concedida à autora.
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