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DOC. 828.1256.3632.4517

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA -

Compra e venda de imóvel - Vício oculto - Condenação fixada em R$6.060,00 (em outubro de 2022) - Cumprimento de sentença ajuizado em novembro de 2023, sem planilha de cálculo e com o valor da causa estimado em R$6.600,00 - Depósito de R$6.700,00 pelas executadas, requerendo caução, para eventual levantamento - Trânsito em julgado da sentença em abril de 2024 - Fixação de multa e honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 523 - Insurgência das executadas - Alegação de que: i) realizaram tempestivamente o pagamento, sem resistência; ii) não foi apresentada planilha de débito; iii) o depósito é superior ao valor da causa; iv) não se aplica a tese firmada pelo STJ no Tema 677 - Descabimento - Falta de planilha, apresentada com a petição inicial da execução, que é mera irregularidade - Ausência que não impedia que a executada depositasse a quantia correta - Critérios de cálculo expressamente indicados no dispositivo da sentença - Valor da causa equivocado que não é vinculativo - Coexecutadas que pediram caução - Aplicabilidade da tese firmada pelo STJ no Tema 677 - AGRAVO IMPROVIDO

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