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DOC. 828.0843.5502.5594

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIROS -

Alegação de que, na ação de reintegração de posse movida contra a sua genitora, a embargante, incapaz, que também detinha a posse do imóvel, não figurou no polo passivo - Embargos de terceiros que tinham como objetivo anular a sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, diante da falta de participação do Ministério Público na defesa dos interesses da embargante incapaz - Inadmissibilidade - Não era obrigatória a inclusão da então embargante no polo passivo da ação de reintegração de posse, não sendo o caso de litisconsórcio passivo necessário - Hipótese em que o interesse da incapaz é meramente reflexo, ou seja, indiretamente relacionado à lide (reside no local em função do poder familiar exercido sobre ela) - Desnecessidade de intervenção do Ministério Público nos autos da ação de reintegração de posse - Inexistência de nulidade processual - Sentença de improcedência dos embargos de terceiro mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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