TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que concedeu ao executado agravante o prazo de quinze dias para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, comprovando nos autos, sob pena de multa por descumprimento a ser quantificada oportunamente. Irresignação relativa à multa que, no entanto, não foi fixada na decisão. Concessão de oportunidade de cumprimento espontâneo. Falta de interesse recursal. Recurso não conhecido
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