TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Receptação - Sentença condenatória - Insurgência do réu Allan - Alegação de desconhecimento da origem ilícita do bem - Inocorrência - Materialidade e Autoria demonstradas - Depoimentos das testemunhas seguros e coerentes com os demais elementos probatórios - Conduta que se amolda à figura do CP, art. 180, caput - Dosimetria: Magistrado que dobrou a pena-base, considerando que o objeto receptado se tratava de um veículo automotor, bem de elevado valor pecuniário e cuja ilícita posse pelo réu trouxe elevado prejuízo à vítima, além da gravidade do crime antecedente - Circunstâncias do delito que foram mais gravosas do que o comum, vez que o bem receptado, oriundo de crime anterior (furto), possui considerável valor patrimonial, o que justifica a exasperação da reprimenda. Por outro lado, não há comprovação de que foram os réus que avariaram a motocicleta - Ausência de demonstração de prejuízo sofrido pela vítima - Pena-base acrescida de 1/6, em razão do elevado valor do bem (01 ano e 02 meses de reclusão e 11 dias-multa) - Regime semiaberto que fica mantido - Pleito de detração que deverá ser formulado pelo juízo das execuções criminais - Inteligência do art. 580, CPP - Dosimetria da pena estendida ao corréu Breno para a redução da pena imposta (01 ano de reclusão, em regime aberto e pagamento de 10 dias-multa, no mínimo legal) com a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período da condenação, a critério do juízo das execuções - Recurso do réu Allan provido em parte, com extensão dos seus efeitos ao corréu Breno, nos termos referidos.
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