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DOC. 827.8042.8909.6486

TJSP. Habeas Corpus - Roubo duplamente agravado - Insurgência contra a decretação e a manutenção da custódia cautelar - Alegação de ausência dos requisitos da custódia cautelar e de contemporaneidade da prisão - Inadmissibilidade - Decretação e manutenção da medida segregatória extrema, para garantir a instrução criminal, tendo em vista a condição de foragido do agente, desde o ano de 2012, sendo certo que, «ao se estender a suspensão do processo, fatalmente a própria colheita da prova será prejudicada, ante a tendência das partes de se esquecerem de fatos traumáticos, dificultando, inclusive, o próprio reconhecimento», de modo que o r. decisum atacado se apresenta em perfeita consonância com os ditames do CPP, art. 312 e a norma-princípio insculpida no art. 93, IX, da Carta Constitucional de 1988 - Descabimento, por inadequação, de qualquer das medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, com a redação dada pela Lei 12.403/2011, mormente em face da norma inscrita no art. 282, II, do mesmo Código. Hipótese, ademais, em que não há falar em ausência de contemporaneidade, pois, consoante já decidiu o STJ, «o decurso do tempo, devido à condição de foragido, não invalida a prisão, mas reforça o seu fundamento". Situação, de resto, em que não se comprovou que o paciente esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave e tampouco que ele não possa receber atendimento médico adequado para o seu problema de saúde no sistema penitenciário, razão pela qual se mostra descabida a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Writ denegado

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