TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ENERGIA ELÉTRICA - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - DANOS MORAIS -
Faturas relativas a fevereiro e maio de 2024 consignam a cobrança de valor superior à média de consumo da Autora - Requerida não comprovou a regularidade das cobranças - Inexigível o débito na quantia que supera a média de consumo da Autora - Caracterizado o dano moral - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar a Requerida à obrigação de fazer consistente em abster-se de interromper o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora número 79002943 e de cobrar as notas fiscais números 589133529 e 614579821, nos valores de R$564,09 e de R$570,19, respectivamente, e de inserir registro de inadimplência em nome da Autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (limitada a R$ 10.000,00), à revisão das faturas de fevereiro e maio de 2024 com base na média de consumo da Autora (129,16 kWh) e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - RECURSO DA REQUERIDA IMPROVID
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