TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cessão de crédito. Reconhecimento de fraude à execução. Manutenção. Existência de processo executivo (que tramita há seis anos aproximadamente), no qual a cedente é devedora de quantia superior ao valor dos dois imóveis penhorados, sem notícia precisa e objetiva a respeito de outro ativos penhoráveis. Circunstâncias do caso concreto, fundamentais para aferir a boa-fé subjetiva no sentido ético, conspiram contra a cessionária, ora agravante, que atuava como advogada da devedora, detentora de conhecimento jurídico e ciente da execução em curso (porque regularmente intimada da penhora no rosto dos autos). Cedente e cessionária que não podem ignorar os potenciais prejuízos que podem ser causados pela existência de uma ação de execução ajuizada contra a cedente em data anterior à celebração do contrato. Parte do crédito que se refere aos honorários advocatícios. Desconto dos valores indicados nos autos de origem, porque constituem crédito da advogada. Recurso parcialmente provido
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