Carregando…

DOC. 827.4477.0257.5897

TJRS. REJULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO ANTERIOR ANULADO. OMISSÃO VERIFICADA QUANTO À APLICABILIDADE DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS DA ANTIGA LEI DE LICITAÇÕES. SANEAMENTO DO VÍCIO. INCIDÊNCIA DE EFEITOS INFRINGENTES.

1. Empresa embargante/autora que ajuizou a ação de cobrança originária em desfavor do ente municipal objetivando à condenação ao pagamento de correção monetária e juros pelo atraso no adimplemento de parcelas ajustadas em contrato administrativo. Na petição inicial, argumentou, em suma, que o instrumento contratual previa que o pagamento das parcelas seria realizado no trigésimo dia subsequente ao dia em que fosse realizado o protocolo da fatura no Protocolo Central ou do Órgão Contratante (Cláusula 4.2). Entretanto, sinalou que o Lei 8.666/1993, art. 40, XIV, «a», vigente ao tempo do negócio, estipulava que o prazo de pagamento não poderia ser superior a 30 dias. Assim, entende que o Município deixou de cumprir com a obrigação legal, pois realizou o pagamento das faturas após o prazo de até 30 dias, contado da emissão da nota fiscal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito