TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - RELAÇÃO DE CONSUMO - QUEDA DE ÔNIBUS COLETIVO - DESEMBARQUE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - DEVER REPARATÓRIO - PRESENÇA - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A responsabilidade do transportador de passageiros é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CR/88, c/c arts. 14 e 22, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cabendo-lhe zelar pela incolumidade dos usuários do serviço. Configura lesão extrapatrimonial aquele fato que, fugindo à normalidade, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, de forma que lesões decorrentes de acidente de trânsito, não se trata de mero aborrecimento, afigurando abalo à integridade física e psíquica da pessoa. A reparação por dano moral deve ser fixada segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo as peculiaridades do caso, levando-se em conta a extensão do dano. A indenização por dano material deve corresponder à exata perda patrimonial do ofendido, cabendo a ele fazer prova do prejuízo. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito