TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Cheques sustados. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos, sob o fundamento de não haver probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 919, §1º do CPC/2015. Recurso do executado visando à reforma da decisão, que não merece prosperar. Nos termos da jurisprudência do STJ, «é condição sine qua non para a concessão do efeito suspensivo aos embargos do devedor a garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes". DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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