TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - INFRAÇÃO AMBIENTAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA - AUTO QUE FAZ REFERÊNCIA A DISPOSITIVO REVOGADO - LEGALIDADE - TEMPUS REGIT ACTUM - PRECEDENTES - STJ - PROVIMENTO NEGADO.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa incidental do executado que busca arguir vício ou nulidade presente no título objeto da execução, não sendo admissível em situação que exija dilação probatória, conforme Súmula 393/STJ. As alegações de ilegitimidade passiva e inocorrência do fato gerador aventadas requerem ampla dilação probatória, o que não se permite na estreita via da exceção de pré-executividade. Conforme o princípio do tempus regit actum, não é a data da lavratura do Auto de Infração que determina a lei a ser aplicada, mas o momento da prática da infração administrativa, motivo pelo qual o auto de infração que faz referência ao dispositivo legal vigente na data da ação autuada não contém nulidade. Conforme entendimento já sedimentado pelo STJ, «não se emprega norma ambiental superveniente à época dos fatos de cunho material aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais".
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