TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que, por cautela, indeferiu pedido de levantamento do depósito pela seguradora, do seguro de garantia judicial contratado pela executada, homologando os cálculos da exequente - Insurgência da seguradora insistindo na alegação de não configuração de sinistro em razão da ausência de intimação da executada para pagar o valor remanescente da execução e ausência de trânsito em julgado - Alegação de que a decisão recorrida contraria entendimento adotado por esta 14ª Câmara por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento 2271410-03.2023.8.26.0000 rejeitada - Interpretação equivocada a respeito do entendimento adotado - Acolhimento, contudo, da alegação da agravante de necessidade de intimação da executada para efeito de levantamento do depósito do seguro garantia - Irresignação acolhida em parte para tanto, ficando mantida, no mais, a r. decisão recorrida - Recurso provido em parte
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