TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Sentença que julga procedente o pedido de cobertura do custeio de internação. Insurgência da operadora ré, que pretende fazer valer a carência de 24 meses decorrente da cobertura parcial temporária prevista contratualmente, por se cuidar de moléstia preexistente. Não acolhimento. Recusa abusiva. Relatório médico que dá conta de que imprescindível a internação para troca de marca-passo, sob grave risco de morte do paciente. Preponderância da emergência que torna irrelevante existência de doença preexistente. Caracterização de hipótese de emergência a autorizar a cobertura (Lei 9.656/1998, art. 12, V, «c»). Entendimento da Súmula 103 deste E. Tribunal e da Súmula 597 do C. STJ. Sentença mantida, com majoração de honorários advocatícios.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito