TJSP. Apelação criminal. Maus-tratos contra menor de 14 (catorze) anos. Sentença condenatória. Recursos do Ministério Público e da Defesa. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimentos das testemunhas confirmados pelo laudo pericial. Abuso dos meios de correção e disciplina. Lesões corporais constatadas pelo laudo pericial. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Culpabilidade não excede o comum na espécie. Reconhecimento da confissão e compensação com a agravante do crime contra descendente. Aplicada a causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser menor de 14 (quatorze) anos. Estabelecido o regime prisional semiaberto. Acusado que ostenta maus antecedentes. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, ou a concessão do sursis. Recursos parcialmente providos
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