TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTEGRAÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO NO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST .
A partir da leitura do trecho do acórdão regional apontado na revista, percebe-se que a Corte de origem não dirimiu a controvérsia à luz da data deadmissãodo reclamante ou do momento de adesão da reclamada ao PAT, nem emitiu posicionamento explícito à luz da OJ 413 da SBDI-1 do TST. Tal constatação faz incidir, no caso, a Súmula 297 deste Sodalício, sendo certo, ainda, que o recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. E sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca da tese formulada pelo agravante, o processamento da revista não se perfaz. Inviável, ademais, a aferição das violações legais e da divergência jurisprudencial ventiladas, no ponto. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.
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