TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI. 14.230/21. TEMA 1.199 DO STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA OCORRÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO, BEM COMO DE DANO AO ERÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 1-
Trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do ex-prefeito do Município de Quissamã, sustentado suposta contratação de pessoal sem a prévia realização de concurso público, bem como o pagamento de salários e benefícios sem amparo legal;
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