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DOC. 826.7891.8755.4262

TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS DESACOLHIDOS.

1.  O embargante postula a prevalência de voto vencido exarado no julgamento de apelação, que absolvia o recorrente com fundamento no CPP, art. 386, VII. 2.  Conforme a prova dos autos, o réu foi abordado quando saía de uma residência e, ao notar a presença dos policiais, retornou de forma brusca para o imóvel, sendo então abordado e apreendida em seu poder uma arma de fogo. A seguir, o réu indicou que possuía um carregador em seu apartamento, de maneira que os agentes foram até o local e apreenderam também este acessório.3. A palavra dos policiais é válida como qualquer outro testemunho, submetida a escrutínio e cotejada com o restante do acervo probatório. Hipótese em que a versão dos agentes públicos é uníssona e coerente, ao reverso da tese exposta pelo réu e suas testemunhas de defesa, que divergiram em aspectos principais. Negativa isolada nos autos. Condenação mantida.

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