TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA (SÚMULA 51/TST, I). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DASÚMULA 422/TST, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.
No caso, a decisão monocrática proferida por esta Relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamante, por contrariedade à Súmula 51/TST, I, para condenar a ré ao pagamento das horas extras relativas ao intervalo de 15 minutos previsto em norma interna (RH 035), tendo em vista que o referido intervalo incorporou-se ao contrato de trabalho da autora. 2. Contudo, nas razões do agravo, a reclamada limita-se a renovar o debate do tema «Limitação Temporal do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017», não se insurgindo, ainda que indiretamente, contra o fundamento norteador da decisão agravada, relativo à aplicação do item I da Súmula 51/TST à hipótese dos autos. 3. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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