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DOC. 826.5877.9187.7611

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADES DA INFANTE PRESUMIDAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ALIMENTAR. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta por H.A.B.N. representada por sua genitora, contra sentença que, nos autos da Ação Revisional de Alimentos proposta por M.V.R.N. julgou parcialmente procedente o pedido para reduzir a pensão alimentícia em favor da infante para 40% do salário mínimo. A apelante sustenta que o recorrido não comprovou de forma suficiente a diminuição de seus rendimentos e o aumento de suas despesas. Argumenta que o alimentante possui capacidade econômica para continuar arcando com o percentual anteriormente estabelecido, de 50% do salário mínimo. Pede a reforma da sentença para que os pedidos revisionais sejam julgados improcedentes.

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