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DOC. 826.2398.8407.8535

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

Observa-se do teor do acórdão regional que não foi autorizada a substituição da penhora do imóvel pelo automóvel, pois a agravante não comprovou que o bem indicado constitui patrimônio livre, desembaraçado e hábil a quitar o débito trabalhista, na forma exigida pela lei. Portanto, a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.

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