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DOC. 826.1483.2574.3076

TJSP. Apelação Criminal. art. 171, caput, na forma do art. 71, ambos do CP. Condenação. Recurso da defesa buscando a absolvição do réu pelo CPP, art. 386, VII. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Réu que se hospedou nos hotéis, convencendo as vítimas, de forma fraudulenta, de que terceiros quitariam as despesas de sua hospedagem, o que não ocorreu. A palavra da vítima tem especial valor nos crimes patrimoniais. Dosimetria penal inalterada. A sanção corporal foi substituída por duas penas restritivas de direitos. Sentença mantida. Recurso não provido

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