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DOC. 826.0634.1799.9195

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. PREMISSAS FÁTICAS QUE DENOTAM FALHA FISCALIZATÓRIAS. SÚMULA 126/TST . 1. A responsabilidade subsidiária, no caso, não foi decidida com lastro na distribuição do ônus da prova. 2. O acórdão regional registrou, como premissa fática, que «[a] responsabilidade da Administração Pública resta evidenciada, enfim, pela circunstância de ter celebrado terceirização com uma cooperativa fraudulenta, causando dano à trabalhadora recorrida, que prestou serviços ao desabrigo dos direitos trabalhistas consagrados constitucionalmente, inexistindo iniciativa por parte do ente público para apurar as irregularidades denunciadas, dando margem à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, consoante arts. 186 e 927 do Código Civil». 3. As premissas fáticas consignadas na decisão regional dão conta da ausência de fiscalização regular e efetiva, conclusão fática da qual não se pode afastar em sede extraordinária, sob pena de contrariedade à Súmula 126/TST. Embargos de declaração a que se nega provimento .

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