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DOC. 825.9963.1698.0955

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c om indenizatória fundada em negativa de autorização para internação hospitalar fundada em alegada carência contratual. Incontroversa a gravidade e a urgência da internação solicitada para o acompanhamento e investigação do quadro infeccioso de um bebê de 10 meses de idade, nos termos do relatório médico. Alegação da ré de que havia período de carência para internação. Descabimento. Dever de cobertura evidenciado. Inteligência do disposto no art. 12, V, «c», e lei 9.656/1998, art. 35-C. Recusa ilícita. É abusiva a cláusula contratual que, em casos de urgência ou de emergência, limita o período de internação ao período de 12 horas ou prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica após ultrapassado o prazo máximo de 24 horas da contratação, conforme o disposto nas Súmula 302/STJ e Súmula 597/STJ. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 8.000,00 que se mostra razoável e adequada ao evento. Súmula 343/TJRJ. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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