TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Bloqueio de valores via SISBAJUD. Rejeição de impugnação por afastamento da impenhorabilidade. Insurgência da devedora. Acolhimento. Recentes decisões do c. STJ apontam que é ônus do credor demonstrar que a quantia correspondente a 40 salários mínimos não compõe reserva de subsistência, tratando-se de presunção favorável ao devedor e que demanda prova de abuso, má-fé ou fraude. Decisão reformada, para reconhecimento da impenhorabilidade. Precedentes também desta 3ª Câmara. Impossibilidade de penhora limitada a 40 salários mínimos, ademais, que pode ser estendida a outras aplicações financeiras ou à conta corrente do devedor, consoante entendimento do STJ. Decisão reformada.
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