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DOC. 825.7679.0229.7595

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Bloqueio de valores via SISBAJUD. Rejeição de impugnação por afastamento da impenhorabilidade. Insurgência da devedora. Acolhimento. Recentes decisões do c. STJ apontam que é ônus do credor demonstrar que a quantia correspondente a 40 salários mínimos não compõe reserva de subsistência, tratando-se de presunção favorável ao devedor e que demanda prova de abuso, má-fé ou fraude. Decisão reformada, para reconhecimento da impenhorabilidade. Precedentes também desta 3ª Câmara. Impossibilidade de penhora limitada a 40 salários mínimos, ademais, que pode ser estendida a outras aplicações financeiras ou à conta corrente do devedor, consoante entendimento do STJ. Decisão reformada.

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