TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Direito fundamental à vida e à saúde. Pessoa idosa, com 80 anos de idade, diagnosticada com angina pectoris - cintilografia positiva para isquemia, com ausência de resposta ao tratamento clínico, sendo lhe prescrito a realização de procedimento de cineangiocoronariografia - cateterismo. Beneficiária de plano de saúde cobertura para tratamento médico ambulatorial, sem condições econômicas de custear o procedimento realizado em ambiente hospitalar. Correta a sentença que condenou o ente estatal a custear os tratamentos de saúde requeridos na petição inicial, observando-se a primazia do atendimento na rede pública. O direito fundamental à vida e à saúde erige diretamente do próprio texto constitucional, ex vi dos art. 6º e 196, constituindo-se corolário do direito à vida e, portanto, serve de substrato ao postulado da dignidade da pessoa humana. Manutenção da sentença que se impõem. RECURSO DO ESTADO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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