TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO SEGURO PRESTAMISTA. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÕES DA AÇÃO PRESENTES. ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PELO CONSUMIDOR EM FACE DE FORNECEDORES SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS. PRELIMINAR REJEITADA. ENTREGA DO VEÍCULO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA. DANOS MORAIS. MERA NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. -
As condições da ação, dentre elas a legitimidade e o interesse processual, devem ser aferidos in statu assertionis, ou seja, a partir das afirmações deduzidas na petição inicial. Ademais, em vista da teoria da aparência, e por integrarem uma única cadeia de consumo, o agente financeiro e a seguradora do pacto prestamista respondem solidariamente perante o consumidor, sobretudo quando os contratos foram firmados em conjunto, no mesmo estabelecimento empresarial. (Des. Marcelo Pereira da Silva)
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