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DOC. 825.3786.9740.8470

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO. ABALO PSICOLÓGICO ALEGADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária, que julgou improcedente o pedido formulado em ação de indenização por danos morais decorrentes do rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. A parte autora alega ter sofrido abalo psíquico em virtude do evento e sustenta a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, diante do indeferimento de pedido de redesignação da perícia médica para o exterior ou sua realização por videoconferência. No mérito, pleiteia a fixação de indenização conforme parâmetros do Termo de Compromisso firmado entre a ré e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.

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