TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Pretensão autoral que os 3 primeiros réus entreguem a certidão de ônus reais expedida pelo 9º Registrador comprovando que o apto 302 do bloco 9 situado na Estrada Benvindo de Novaes 2008, no bairro do Recreio dos Bandeirantes, nesta cidade e Estado está regularmente registrado como a propriedade do empresa Autora e que o 4º réu apresente os documentos preenchidos pela Autora junto à sua administração. Sentença de improcedência. Apelo autoral. Ausência de amparo as pretensões recursais. Inicialmente quanto ao 4º réu o mesmo exibiu os documentos que lhe foram solicitados, de forma imediata, sem qualquer questionamento, não sendo demais ressaltar que tais documentos poderiam facilmente se obtidos pela Autora administrativamente, não havendo nos autos sequer indício de prova de que o Condomínio tenha se negado a fornecê-los. quanto ao 1º e 2º Réus, tem-se que a verdadeira intenção da Autora é compeli-los a averbar a escritura firmada entre as partes, para que o imóvel passe a constar junto ao registro imobiliário como sendo de sua propriedade, utilizando-se inapropriadamente, para tanto, demanda de exibição de documento. Por fim quanto a terceira ré não travou com ela qualquer relação comercial ou contratual, tendo a empresa sido contratada, segundo narra a Autora, mas também sem efetiva comprovação em tal sentido, pelo 1º e pelo 2º Réus, que teriam terceirizado o serviço de averbação da escritura de compra e venda junto ao RGI competente. Recurso conhecido e improvido, nos termos do Desembargador Relator.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito