TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INAPLICABILIDADE - DECISÃO REFORMADA - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA.
A aplicação do princípio da insignificância é excepcional, sendo necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos apontados pela jurisprudência: inexpressividade da lesão jurídica provocada, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. A reiteração criminosa do acusado obsta a aplicação do princípio da insignificância, sob pena de se estimular a prática renovada de pequenos delitos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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