TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEIS. AQUISIÇÃO DOS BENS EM PERÍODO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
O fato relevante. Parte embargante que alega ter adquirido dos executados bens imóveis que foram posteriormente objeto de penhora em ação movida pelo ora embargado. Salienta que tais bens foram adquiridos antes do ajuizamento da referida demanda executiva, não havendo, portanto, prova de má-fé, razão pela qual seria indevida a penhora incidente sobre eles.
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