TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Revogação do benefício da gratuidade de justiça. Hipótese em que o agravante é advogado, assessor jurídico em diversas empresas e professor universitário. Comprovação de que realizou diversas viagens ao exterior. Hipótese em que o agravante deixou de juntar os extratos bancários de todas as suas contas, omitindo sua real condição financeira. Condições do agravante que não permitem a concessão do benefício. Revogação bem aplicada. Aplicação do parágrafo único do CPC, art. 100. Multa que deve incidir sobre o valor das despesas processuais que o autor tiver deixado de adiantar, e não sobre o valor da causa, como equivocadamente determinado. Retificação da base de cálculo, de ofício. Recurso não provido, com observação
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