TJRS. HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO, FURTO E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTO LEGAL PRESENTE. PRISÃO MANTIDA.
Caso concreto em que os elementos informativos existentes nos autos aliados à condições pessoais do paciente demonstram a probabilidade de ele, sendo solto, voltar a praticar crimes, o que fundamenta a segregação excepcional na necessidade de garantir a ordem pública.
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