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DOC. 824.8729.7701.0637

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - MAUS TRATOS EM ANIMAL DOMÉSTICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE CINCO ANOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - A

existência de provas seguras acerca da prática do crime de maus tratos a animal doméstico, consubstanciadas, principalmente, nas declarações prestadas pelas testemunhas, corroboradas por outros elementos de convicção produzidos sob o crivo do contraditório, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau, restando inviável o acolhimento das teses defensivas. - A proporcionalidade e a razoabilidade da fixação das reprimendas no preceito secundário dos tipos penais deve ser debatida no âmbito das políticas públicas e de eventuais reformas legislativas. - Reconhecida a hipossuficiência econômico-financeira do réu, porquanto assistido pela Defensoria Pública, faz este jus aos benefícios da justiça gratuita, sobrestando-se o pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, conforme determinação do §3º da Lei 13.105/2015, art. 98.

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