TJMG. AÇÃO REIVINDICATÓRIA - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - USUCAPIÃO ALEGADA COMO MATÉRIA DE DEFESA - EXERCÍCIO DE POSSE POR PRAZO INFERIOR AO EXIGIDO PELA LEI - PROPRIEDADE DA AUTORA COMPROVADA - PROCEDÊNCIA. - A
usucapião pode ser alegada como matéria de defesa em sede de ação reivindicatória. Mas para que o pedido inicial da reivindicatória não seja acolhido em razão da citada defesa é necessário que haja a possibilidade de aquisição da propriedade pelo réu por meio da prescrição aquisitiva.
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