TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante em razão da deserção do recurso de revista, a contaminar a transcendência recursal. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido na decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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