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DOC. 824.8525.1476.0555

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.

Autora que é ex-companheira do Sr. Valérico Garcez de Mendonça e dividia a pensão por morte e os proventos do INSS com a ex-esposa do mesmo, Sra. Alda Silva Garcez de Mendonça. Com o óbito da ex-esposa do seu companheiro, a autora requereu a revisão do pagamento da pensão de forma integral retroativo a data do óbito, em 20/05/2021. Autora informou que a ré havia feito o pagamento suplementar das diferenças por via administrativa antes mesmo da citação e atravessou emenda substantiva da inicial às fls. 66/70 com aditamento do pedido, excluindo-se o pedido de pagamento das diferenças apuradas. Suspensão do benefício de forma injustificada que evidencia falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Valor arbitrado de R$5.000,00 que observou o princípio da razoabilidade e não comporta redução. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.

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