TJRJ. VEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO QUE: (I) REJEITA PRELIMINAR DE COISA JULGADA; (II) RECEBE EMENDA À INICIAL, COM INCLUSÃO DE NOVO PEDIDO (CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE); E, (III) DEFERE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR, EXCLUSIVAMENTE, O REEMBOLSO DE GASTOS COM MEDICAMENTOS. INCONFORMISMO. REFORMA PARCIAL. 1.
Cuida-se, na origem, de Ação Indenizatória, com pedido de tutela de urgência, em que o autor, inicialmente, requer o custeio da sua medicação e, posteriormente, emenda sua inicial para aditar pedido de custeio do seu plano de saúde, ambos (medicamentos e plano de saúde), em razão de erro médico (falha na prestação de serviço do réu), deflagrado em ação anterior transitada em julgado ( 0004193-55.2016.8.19.0208), consoante prova emprestada.
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