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DOC. 824.6521.2215.8881

TJSP. Nulidade - Inobservância do procedimento estabelecido no CPP, art. 226 - Ilegalidade não verificada - Condenação baseada em elementos colhidos no curso da instrução criminal - Reconhecimento efetuado em juízo - Preliminar rejeitada. Roubo majorado e extorsão - Absolvição por fragilidade de provas - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Condenação mantida. Segunda fase da dosimetria - Confissão Espontânea - Acusado não confessou as condutas de roubo, tampouco extorsão - Atenuante não reconhecida. Afastamento continuidade delitiva - Reconhecimento de crime único entre o roubo e a extorsão ou concurso formal entre os delitos - Inviabilidade - Condutas praticadas mediante desígnios autônomos - Concurso material, de rigor - Entretanto, mantida a continuidade delitiva, à míngua de manifestação Ministerial - Redimensionamento da fração de exasperação para um sexto, proporcional ao número de condutas e ausência de fundamentação para a majoração diferenciada. Regime mais brando - Reincidência - Total da reprimenda - Inteligência do art. 33, §2º do CP - Regime fechado mantido. Aplicação da detração penal - Matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais. Recurso parcialmente provido

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