TJSP. *AÇÃO DE COBRANÇA.
Seguro DPVAT. Acidente de trânsito ocorrido no dia 05 de agosto de 2014. Ajuizamento da Ação pelos filhos de vítima fatal. SENTENÇA de parcial procedência. APELAÇÃO só da Seguradora ré, que insiste na arguição preliminar de falta de interesse de agir, pugnando no mérito pela improcedência, a pretexto de consumação do prazo prescricional. EXAME: interesse processual bem evidenciado. Documentação constante dos autos comprobatória de que os autores requereram administrativamente o pagamento da indenização securitária, mas que jamais obtiveram qualquer retorno da Seguradora ré a respeito da conclusão do procedimento de regulação do sinistro. Prazo prescricional de três (3) anos, previsto no art. 206, §3º, IX, do Código Civil, não consumado. Prazo que permaneceu suspenso, conforme entendimento preconizado na Súmula 229 do C. STJ, ante a ausência de ciência quanto à decisão do pedido de indenização securitária. Ausência de impugnação recursal quanto ao mais. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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