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DOC. 824.6121.0085.7918

TJRS. APELAÇÃO. DESACATO. CODIGO PENAL, art. 331. PROVA INSUFICIENTE NO CASO CONCRETO. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.

1. Para a configuração do crime de desacato, é possível que as ofensas sejam proferidas contra o funcionário público em razão da função, não sendo necessário que esteja no exercício dela, como era o caso da vítima, que não estava de serviço e era vizinho da ré. 

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