TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROTESTO INDEVIDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE PROTESTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Ação ajuizada objetivando o cancelamento de protesto e a indenização por danos morais e materiais, em razão da cobrança indevida de débito tributário referente ao recolhimento de taxa judiciária. Provimento judicial que declarou inexigível o débito e condenou o Estado a ressarcir o pagamento indevido, julgando improcedente o pedido de indenização por danos morais. A matéria controvertida e devolvida pelo recurso limita-se ao capítulo da sentença que não reconhecer a repercussão moralmente danosa. A parte autora alega que o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, por si só, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais. A autora alega que efetuou o pagamento do título protestado na data de vencimento, mas não se desincumbiu do ônus de demonstrar que o protesto foi levado a efeito. Não há prova do efetivo protesto da certidão de dívida ativa nem da inclusão do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito. Sem a prova do protesto indevido e, com isso, do abalo de crédito não é possível reconhecer a repercussão danosa. Interpreta-se que o recebimento de uma notificação extrajudicial não reúne aptidão e potência para determinar o dano moral. Sentença mantida.
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