TJSP. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. O devedor fiduciante comprovou ter celebrado acordo com o credor fiduciário e efetuado o pagamento das parcelas em atraso antes do ajuizamento da presente ação. Devedor que, além de ter sido surpreendido com o ajuizamento da demanda, ficou privado do veículo, sendo evidente que experimentou transtornos, aflição, angústia e sofrimento que superam os meros dissabores cotidianos. Indenização por danos morais fixada em R$10.000,00. Montante suficiente para amenizar o sofrimento vivido pelo devedor e atender ao caráter punitivo, pedagógico-educativo e preventivo com relação ao banco credor. Sentença mantida. Recurso improvido
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