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DOC. 824.4081.9246.3450

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I

e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante, no tocante aos temas «competência material da Justiça do Trabalho» e «prescrição da pretensão executiva individual de título executivo formado em ação coletiva», transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Concernente ao tema «aplicação da Lei Municipal 1.537/2010 - violação ao regime de precatório», o agravante reproduziu excerto proveniente de processo diverso, não transcrevendo o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência, e, por consequência, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende ofendidos. Resulta inviável, portanto, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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