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DOC. 824.2752.5593.4892

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CELEBRADOS POR ANALFABETO. NULIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. 1 -

Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo, por ausência de parecer final do Ministério Público, se comprovada a respectiva intimação, antes da sentença. 2 - É nula a contratação de empréstimo por analfabeto quando não formalizado por escritura pública ou não contiver assinatura a rogo de procurador regularmente constituído por instrumento público. 3 - Os descontos indevidos na conta do consumidor analfabeto geram danos morais indenizáveis. 4 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. 5 - Nos termos do art. 42, Parágrafo único, do CDC, «o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".

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