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DOC. 824.2163.5459.0445

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. ART. 150, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. RÉU NÃO APRESENTADO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PELA SUSEPE. REVELIA DECRETADA. NULIDADE. 

Réu recolhido ao sistema prisional que não foi conduzido pelo órgão penitenciário à audiência e teve sua revelia decretada pelo juízo singular. Não comparecimento do recorrente à audiência de instrução criminal que não se deu por sua vontade, mas sim por falha na comunicação Estatal, circunstância que caracteriza a nulidade, por cerceamento de defesa. Necessidade de reabertura da fase instrutória para que seja providenciado o interrogatório.

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