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DOC. 824.1348.8328.3628

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CP, art. 217-A- IMPARCIALIDADE DO JULGADOR - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ERRO DE TIPO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DO CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - DECOTE - INVIABILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - MUDANÇA DE DOMICÍLIO - DANOS PSICOLÓGICOS PERENES - CONTINUIDADE DELITIVA - CONSIDERAÇÃO DE DELITO ÚNICO - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA MÍNIMA DE 05 (CINCO) CONDUTAS - ADEQUAÇÃO PARA A FRAÇÃO DE 1/6 - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - ATENUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INVIABILIDADE - PENA APLICADA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - INOPORTUNIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 01.

A avaliação dos argumentos supralegais deduzidos das manifestações defensivas não traduziu qualquer dúvida quanto à imparcialidade objetiva do julgador. 02. Não há que se falar em absolvição por erro de tipo quando as circunstâncias do caso apontarem induvidosa e unilateralmente para o conhecimento do apelante acerca da idade da vítima. 03. As circunstâncias do crime mostraram-se mais reprováveis que aquelas contidas no tipo penal, autorizando a valoração negativa do vetor, especialmente em razão do abuso de confiança, do oferecimento de dinheiro e da promessa de relacionamento à vítima menor de 14 (catorze) anos, além da potencialidade dos riscos, com a possível prática de conjunção carnal sem preservativo. 04. Os prejuízos causados pelos fatos, consistentes na necessidade da família da vítima em mudá-la de domicílio e nos danos psicológicos carregados pela menor, ultrapassam aqueles intrínsecos ao tipo penal, tornando necessária a desvalorização do vetor das consequênc ias. 05. O conjunto probatório, sobretudo o depoimento especial da vítima, que confirmou as declarações prestadas em sede inquisitorial, é suficiente para atestar que a prática delitiva se repetiu por, no mínimo, cinco vezes, o que afasta a hipótese de crime único. Reconhecida a continuidade delitiva, é aplicável a fração de 1/3 (um terço), conforme a Súmula 659/STJ. 06. Diante da pena aplicada acima de 08 (oito) anos de reclusão e de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, é autorizada a fixação do regime fechado. 07. Permanecendo inalterado o contexto fático que determinou a prisão preventiva do réu, bem como a manutenção da sentença condenatória, inviável conceder o direito de recorrer em liberdade ou a substituição pela prisão domiciliar. 08. Incumbe ao juízo da execução o exame da concessão da assistência judiciária gratuita.

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