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DOC. 823.9595.5143.8459

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. OMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

I. Caso em exame: Embargos de declaração opostos pela parte autora sustentando a existência de omissão na decisão embargada quanto à fixação de honorários advocatícios, diante do desprovimento do Recurso Inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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